A APAFISP tem recebido diversos questionamentos sobre carta enviada pelo Sindifisco Nacional a respeito de uma ação, impetrada na época pela Fenafisp, com o objetivo de impedir a retenção da PSS (Contribuição Previdenciária) sobre o terço constitucional de férias. A correspondência traz ainda uma procuração para autorizar a execução desta ação, além de documento no qual o interessado informa não possuir ação análoga ou sua desistência, caso possua.
Para esclarecimento de seus associados a APAFISP informa que não possui processo com o mesmo objeto (PSS sobre 1/3 de férias) em andamento e que, até onde a Associação Paulista pôde apurar, essa é a primeira ação que chega a fase de execução. Dessa forma, a APAFISP entende que não há impedimento para que os colegas autorizem a execução, mesmo porque, via de regra, o pagamento deve demorar a ocorrer.
Caso até o efetivo pagamento o interessado descubra que faz parte de outra ação análoga – da Anfip, por exemplo – os advogados da APAFISP informaram que a desistência poderá ser feita posteriormente, porém antes que ocorra o recebimento em duplicidade.
A APAFISP destaca que a referida ação foi impetrada pela antiga Fenafisp e atualmente está sob responsabilidade do Sindifisco Nacional. Dessa forma, quaisquer outras informações devem ser obtidas junto ao setor jurídico daquele sindicato, pelo telefone (11) 3299-5350.
















