Com a publicação do Decreto 7.777, editado pelo governo com a intenção de substituir servidores públicos federais em greve por equivalentes em âmbito estadual ou municipal, a APAFISP viu, mais do que nunca, a necessidade de regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o direito de greve dos servidores públicos.
Apesar de o referido inciso estar inserido na Carta Magna, aprovada em 1988, a lei específica que deveria estabelecer regras e limites, por inércia do Legislativo, nunca foi criada, deixando os trabalhadores do serviço público diante da seguinte ponderação: um direito que não pode ser exercido pode ser considerado um direito?
Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal, que propôs como solução para a omissão legislativa a aplicação da Lei nº 7.783 (que regulamenta a greve na iniciativa privada), é absolutamente necessária a edição de lei complementar para o efetivo exercício do direito de greve no serviço público.
Mesmo após longos 24 anos da vigência da Constituição Federal, é irrefutável a conclusão de que, para os servidores públicos, a greve é um pseudo direito, explicou a presidente da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo. Não é aceitável que um decreto presidencial limite o exercício de nosso direito de greve, em que pese a inexistência de uma lei específica para regulamentar os termos desse direito.
Por esse motivo, a APAFISP, durante o 2º Encontro de Associados, realizado de 2 a 5 de agosto, em Olímpia, aproveitou a presença do deputado federal Arnaldo Faria de Sá para pedir seu apoio na apresentação de lei que efetivamente regulamente o direito de greve do funcionalismo público, impedindo o governo de apresentar novas medidas antidemocráticas e insconstitucionais com o Decreto 7.777.
Apesar de já ter entrado com pedido de revogação do decreto, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) se comprometeu a intermediar a criação de lei que apare as arestas e estabeleça verdadeiramente a negociação coletiva no serviço público.
Enquanto não houver regulamentação, os servidores estão à mercê de desmandos como o do atual governo, que vão na contramão da legitimidade de uma paralisação em defesa de salários e direitos, disse Margarida. Depois do precedente perigoso que é o Decreto 7.777, com o rompimento de qualquer canal de diálogo e a inflexibilidade de um governo que apela para a intimidação, a regulamentação é a última saída.
Clique AQUI e leia a Carta de Olímpia, entregue ao deputado Arnaldo Faria de Sá, pedindo a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos.
















