Em reunião realizada em 30 de junho com o Fórum das carreiras Típicas de Estado – Frente Santos, o deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) se comprometeu a apresentar uma proposição de Decreto Legislativo, tendente a cancelar os efeitos do Decreto 7.777, durante sessão de retorno das atividades da Câmara Federal, em 1º de agosto. O deputado afirmou que o Governo acredita que os servidores ganham muito bem para querer reajuste e que o foco das preocupações são as eleições municipais deste ano. O parlamentar solicitou um estudo para a OAB e para o Fórum a fim de construir o projeto.
O advogado Nilo Nelson Fernandes, membro efetivo e secretario da Câmara Federal da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP – Subsecção de Santos, informou aos colegas que participaram do encontro sobre um parecer emitido por representantes da OAB-Santos. O advogado foi assertivo ao afirmar que o Decreto 7.777, quando permite que se firme convênios com o estado ou município para realização de atividades de funcionários federais, fere o artigo 21 da Constituição federal que fala sobre as competências da União e o artigo 23, por inconstitucionalidades material e formal.
Fernandes lembrou ainda que tal instrumento só poderia ganhar alguma constitucionalidade caso fosse feito através de Projeto de Lei Complementar e com maioria absoluta na votação. Segundo o estudo, o decreto é inconstitucional material e formalmente, porém, enquanto não houver questionamento, os convênios mencionados nele poderão ser formalizados. Como já aconteceu em alguns estados, segundo funcionários da Anvisa que estiveram na reunião.
Advocacia Geral da União se envergonha do decreto
O Decreto inconstitucional, segundo os servidores federais, a OAB e o deputado que esteve presente na reunião desta segunda-feira lesa a pátria. Assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, o decreto também incomoda os membros da AGU, tanto quanto o ministro, que sofre constantemente com os pedidos de “FORA ADAMS” dos advogados federais.
Para a UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, entidade que representa os Advogados Públicos Federais, o sentimento generalizado da categoria é o de consternação quanto ao conteúdo do Decreto 7.777/12, pela presença manifesta de inconstitucionalidades e ilegalidades, tendo se manifestado veementemente contrária ao seu conteúdo, juntamente com as demais entidades representantivas das Carreiras Típicas de Estado, em Nota de Repúdio recentemente veiculada para imprensa local. Para os servidores federais ali presentes, e também para os advogados federais, a atitude do ministro Adams é fruto do interesse em ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
O Fórum das carreiras Típicas de Estado – Frente Santos (SINAIT, SINDIFISCO, APCF, APAFISP e UNAFE) busca, com apoio do SINAL SP, OAB, dos funcionários das demais carreiras federais e com a orientação política de parlamentares, dar sua resposta ao decreto , que considera palaciano, de maneira legal. As entidades sindicais das carreiras federais afirmam: “a mobilização continua e a possibilidade de greve geral não foi eliminada. Não estamos amedrontados frente a este decreto, mas vemos aí a fragilidade, insensibilidade, descaso e desrespeito deste governo, além de mais um motivo para continuar nossa batalha”.
















