A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Aparecida Belchior, a ministra interina da Justiça, Márcia Pelegrini, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, encaminharam à Presidência da República proposta de Projeto de Lei que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo de diversas carreiras, entre elas a de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
A indenização será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias, postos e unidades, situadas em localidades estratégicas, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A estimativa é de que as indenizações sejam concedidas a um quantitativo de 4.787 servidores no exercício de 2013, a depender das delegacias, postos e unidades a serem definidos em ato posterior do Poder Executivo, considerando-se o efetivo atual de servidores.
O Projeto de Lei prevê ainda que as localidades estratégicas, consideradas para fins de pagamento da indenização, serão definidas em ato posterior do Poder Executivo, que considerará, inclusive, a dificuldade de fixação de pessoal nestas localidades.
A proposta inclui o corpo de pessoal administrativo, pertencentes aos Planos Especiais de Cargos que dão suporte às Carreiras, posto que suas atribuições são fundamentais para viabilizar o funcionamento logístico e administrativo dos postos, delegacias e unidades para que os Policiais, Auditores e Analistas-Tributários exerçam suas funções constitucionais e legais.
Diante da proposta de Projeto encaminhada ao governo, a ANFIP já está estudando o assunto para apresentar proposta de aperfeiçoamento do texto. A entidade lembra que a indenização de fronteira é uma causa que já foi bastante defendida em reuniões com representantes da RFB.
Leia AQUI o Projeto de Lei.
















