O Projeto de Decreto Legislativo nº 641/2012, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), foi recebido ontem (20/8) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O projeto visa à revogação do Decreto nº 7.777, que estipula medidas para a continuidade do serviço público durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
Agora, é necessário a designação de relator para apreciação da matéria. Além da CTASP, o projeto também tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para votação em Plenário.
Desde sua publicação, o Decreto nº 7.777 causou revolta nos servidores públicos, já que, ao permitir a substituição de servidores federais em greve por equivalentes estaduais ou municipais, usurpa atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. O texto também é uma clara tentativa de cercear o direito de greve.
Além do PDL apresentado por Arnaldo Faria de Sá, as entidades vêm trabalhando em outras frentes para a derrubada do Decreto. A ANFIP apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4838, em 16/8, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto nº 7.777/2012. A ADI é apoiada pela APAFISP e por outras entidades representativas dos auditores-fiscais. Para evitar desmandos do governo como o Decreto nº 7.777/2012, o deputado Faria de Sá também apresentou, a pedido da APAFISP, projeto de lei regulamentando o direito de greve dos servidores públicos (clique AQUI para saber mais)
















