Em resposta à consulta realizada pela Superintendência da 8ª RF, a respeito da obrigatoriedade das unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) localizadas no município de São Paulo funcionarem no dia 20/11, feriado municipal no qual se comemora o Dia da Consciência Negra, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer PRFN3º Região/DICAJ nº 22/2012, concluindo que 0feriado deve ser observado pelas unidades paulistanas da RFB.
A consulta surgiu motivada pelo comunicado emitido pela Assessoria de Comunicação Social da SAMF-SP (Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda), em 30/10, que informava que no dia 20 de novembro haveria expediente normal para todas as unidades da administração pública federal.
















