Partidos políticos e entidades representativas de servidores públicos de todo o País estão questionando, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 41/2003. O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF nas quais pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da EC nº 41/03, sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados pela Corte na Ação Penal (AP nº 470).
Na ADI nº 4.889, o PSOL afirma que os 108 parlamentares que votaram a favor da reforma sob orientação dos líderes partidários Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson e Pedro Henry não o fizeram representando o povo, mas sim seus próprios interesses. Por isso, no entender do partido, estão comprometidos princípios da representação popular e da moralidade.
“Pode uma norma ser considerada constitucional quando a Suprema Corte reconheceu que líderes de bancadas, que representaram 108 votos, receberam dinheiro para aprovar uma Emenda Constitucional?”, indaga o partido.
O PSOL apresenta ainda dados numéricos relativos aos mapas de votação da Reforma da Previdência para mostrar que a PEC foi aprovada em primeiro turno com 358 votos favoráveis, 126 contrários e 9 abstenções. Assim, os 108 votos obtidos dos partidos cujos líderes foram condenados por corrupção passiva na Ação Penal nº 470, por terem recebido dinheiro em troca de votar a favor dos interesses do governo, se revelaram essenciais para a aprovação da PEC nº 40/03 e, consequentemente, na publicação da Emenda Constitucional nº 41.
Também baseada no contexto criminoso de compra e venda de apoio político, a ADI nº 4.888, ajuizada pela CSPB, pede liminar contra os efeitos dos artigos 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 41/03. egundo a CSPB, os dois artigos impugnados introduziram situações ofensivas ao princípio constitucional da segurança jurídica, ao direito adquirido e à irredutibilidade dos vencimentos, proventos ou pensões.
A Adepol, também com pedido de liminar, na ADI nº 4.887 busca a impugnação da totalidade da EC nº 41/03 sustentando que a Ação Penal nº 470 atestou a existência de vício de decoro parlamentar, violando os princípios da moralidade e do devido processo legal.
Os próprios juízes estão questionando a constitucionalidade da EC 41. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também entraram com ADI, com pedido de medida cautelar, contestando a alteração feita pela EC na redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. As entidades alegam vício nessa mudança em decorrência da corrupção praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional.
Com informações do STF.

















