A apuração de irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil será feita mediante sindicância disciplinar ou processo administrativo disciplinar, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
A determinação consta na Portaria nº 136, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, na edição de hoje (7/2/23). Clique AQUI para ler a íntegra do documento.
Fonte: Comunicação Social Anfip

















