O Termo de Acordo de Reposição de Horas nº 31/2013, da SRT/MP, foi firmado junto à nossa coirmã ANFIP, SINDIFISCO e o MP e a RFB assinaram acordo de Termo de Acordo de Reposição de Horas, fruto da paralisação de 2012, motivado pela nossa luta por melhores salários.
O Acordo firmado prevê a compensação das faltas a partir de março/2013, com término previsto para julho de 2013. Durante este prazo, os Auditores que tiverem faltas decorrentes do movimento de 2012, poderão compensá-las, com jornada de compensação não superior a duas horas diárias.
PONTOS PRINCIPAIS DO ACORDO:
- A assinatura do Termo de Acordo ensejará a devolução referente aos descontos efetuados, conforme acordado entre as Entidades Sindicais e o Governo Federal.
- A devolução dos valores descontados será feita em uma única parcela, e será paga em folha normal após a assinatura do Termo de Acordo (os valores serão lançados na folha pelo MP).
- As horas deverão ser compensadas nos dias úteis, fora de jornada normal de trabalho, não podendo exceder a duas horas diárias e dez horas semanais, entre os meses de março a julho de 2013.
- Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para a reposição ficará suspensa.
- Caberá ao chefe imediato da unidade a que o servidor estiver em exercício, atestar que a reposição dos trabalhos encontra-se em consonância com o cronograma estabelecido, mediante o envio mensal de relatório a área de Gestão de Pessoas da RFB, à qual sua unidade esteja vinculada.
- Caso o servidor, findo o prazo total para compensação, não tiver compensado todas as horas paralisadas, a Administração poderá restabelecer o registro das faltas por greve e os respectivos descontos na folha de pagamento.
- Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo, 10% ao mês da remuneração do servidor.
- O servidor poderá optar pela não-compensação dos dias paralisados por motivo de greve, por meio de manifestação formal.
- Nesse caso, será feito o respectivo registro das faltas do servidor na rubrica específica de falta por greve, bem como o desconto na folha proporcionalmente aos dias paralisados e não trabalhados.
















