Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nos 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências.
PAGAMENTO DO SALÁRIO REAJUSTADO E RETROATIVOS
Com relação à Lei 12.808/13 – que reajusta a remuneração dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e de outros servidores públicos, conforme acordos fechados entre o Governo e as categorias no fim de 2012 – foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (9/5).
O secretário Sérgio Mendonça, de Relações do Trabalho no Serviço Público do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Informou que o pagamento do reajuste e dos retroativos referentes ao acréscimo para os Auditores-Fiscais. Estes serão incluídos no contracheque de maio de 2013 e pagos no primeiro dia útil do mês de junho, incluindo as diferenças relativas ao período de janeiro à maio de 2013′.
Fonte: MPOG
Acompanhe Aqui: O AFRFB poderá saber quais serão os valores de suas remunerações, nos anos de 2013/4/5, consultando a parte Restrita do site – Acesse aqui!!!
















