A ANFIP obteve a sentença favorável de mérito, determinado a incorporação aos vencimentos dos representados os 28,86%, que foram concedidos aos militares com base nas Leis nº 8627/93 e 8.622/93.
Os valores pagos serão referentes ao período de 01/01/1993 até 30/06/1998, com a compensação dos eventuais reajustes concedidos.
A dívida surgiu em 1993, em um dos últimos atos do ex-presidente Itamar Franco. Ele concedeu reajuste diferenciado, integralizando os 28,86% só para oficiais com postos acima do de capitão de corveta.
Servidores federais civis não levaram nada e, posteriormente, já no governo Fernando Henrique Cardoso e após vitória na Justiça, tiveram direito ao aumento. Valores foram pagos com desconto de reajustes feitos posteriormente, mas abaixo dos 28,86%.
Os processos já se encontram em fase de Execução. Tendo sido Desmembrados em 234 grupos. Sendo que, destes dois grupos já entraram em precatório (Grupo 122) e o (Grupo 133). (Veja a área restrita para ter acesso à listagem em que consta alguns autores de São Paulo)
Situação dos processos em execução; Desde Fevereiro/2011 muitas decisões estão sendo publicadas, mas sempre acatando os cálculos da Contadoria Judicial, que excluem a GEFA. Diante deste fato a ANFIP apresenta apelação, contraria a estas decisões requerendo de forma enfática que a GEFA constitua parcela integrante dos cálculos para incidência dos 28,86% manifestando-se neste sentido.

















