A concessão de “TUTELA ANTECIPADA”, em relação à demanda ajuízada pelo Escritório de Advocacia ARCARI BRITO, para associada da APAFISP, ameaçada de ter o seu SUBSIDIO DE APOSENTADORIA proporcionalizado, na forma do disposto no art. 186, inciso III, alinea “c” da Lei 8.112/1990.



















