Portaria estabelece que matérias sobre perdas com cortes de impostos devem ser submetidas à RF para ter validade

O Ministério da Fazenda decidiu concentrar formalmente nas mãos da Receita Federal todos os cálculos sobre o impacto dos cortes de impostos na arrecadação. Segundo o secretário-executivo interino da Fazenda, Dyogo Oliveira, a medida apenas oficializa a prática que já era adotada no ministério e visa a dar mais transparência às contas públicas.
A portaria que regulamenta a contabilização das desonerações foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto estabelece que todos os estudos sobre perda de receita com cortes de impostos feitos por outros órgãos do governo ou secretarias da Fazenda devem ser submetidos à Receita Federal para terem validade. “Esse sistema já funciona dessa maneira hoje, no entanto não havia nenhuma regulamentação. A regulamentação basicamente visa a cumprir a determinação da própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a respeito das medidas de desoneração”, disse Oliveira.
A portaria determina que a Receita deve fazer estudos de impacto de desoneração para o ano em que ela entra em vigor e os dois anos seguintes. Bimestralmente, também deverá publicar relatórios que consolidem essas informações. Esses documentos poderão ser usados pela Fazenda para comprovar as perdas de receita que serão abatidas da meta de superávit primário – valor que o governo economiza no ano para pagar juros da dívida pública.
Neste ano, o governo anunciou que vai abater até R$ 20 bilhões em perdas de recursos com desonerações e R$ 25 bilhões em gastos com investimentos do objetivo de economizar R$ 108,1 bilhões. “É uma norma estritamente procedimental e que visa a dar mais transparência da maneira como esses cálculos são feitos e quem são os responsáveis por fazê-los”, acrescentou.
Segundo o balanço da Receita Federal, o governo perdeu R$ 35,1 bilhões no primeiro semestre devido a cortes de impostos
O secretário acrescentou que o governo não tem intenção de promover novas desonerações tributárias no curto prazo. Por isso, decidiu aproveitar este momento para regulamentar a fórmula de cálculo da renúncia fiscal gerada por medidas de desoneração.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano permitiu que o governo desconte da meta até R$ 65,2 bilhões referentes a desonerações tributárias e gastos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Estamos fazendo neste momento porque não tem nenhuma renúncia por agora. O objetivo da regulamentação é não levantar discussão sobre o processo. É uma norma estritamente procedimental. Não tem outro objetivo”, afirmou.
“Com esse relatório e a parametrização do processo de trabalho, vamos ter todas as informações de renúncias para o período”, explicou. Oliveira reforçou que a conta deve levar em consideração a renúncia fiscal ao longo do ano e para os dois anos seguintes, mas ressaltou que o valor do abatimento da meta de superávit primário pode considerar a renúncia fiscal já adotada, uma vez que a regulamentação vale para as próximas medidas.
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