DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2013
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 375ª Reunião de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 08 de maio de 2013, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
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