O STF acaba de decretar constitucional o instituto da decadência em relação à revisão dos benefícios previdenciários. Com isso, toda e qualquer revisão de benefício previdenciário mantido pelo INSS anteriormente a 2003 ficará impossibilitado de lhe ser procedida qualquer revisão.
Um dos exemplos mais comuns, especialmente para os benefícios concedidos antes de 1988, portanto anteriores à Constituição federal, diz respeito aos critérios de correção monetária incidente nos cálculos das aposentadorias e pensões, os quais deveriam ser feitos pela variação da ORTN, e o INSS utilizou índices diversos do determinado por lei.
Portanto, ao utilizar critérios de correção escancaradamente ilegais, sua prática assemelha- se à do ladrão que furta R$ 10 da carteira de alguém e, com o tempo, não mais será condenado por essa prática. Ou ainda, muito comum, sonega-se o pagamento de um valor e, no decorrer do tempo, não mais poderá ser cobrado.
Talvez soe comum, pois a inércia das pessoas em recuperar seu patrimônio aviltado importaria em perda desse direito. Entretanto, não estamos falando de um interesse privado, estamos falando do Estado brasileiro, estamos falando de órgãos que deveriam primar pela legalidade e, ao contrário, o que vemos é a vertente constante e usual da sonegação de direitos, lembrando, sejam estes direitos sociais.
Aliás, função primaz destes direitos sociais, devidamente expostos na Constituição federal, é garantir a efetiva substituição do salário/remuneração, reduzir desigualdades e proteger a família, preservando o valor real dos benefícios.
Ao macular as revisões que se avolumam sobre matéria previdenciária, tanto no que diz à correção monetária, índices não aplicados, base de cálculo e valores não recompostos, estabelece-se como verdadeira razão de ser o estímulo à ilegalidade.
Em se tratando de valores carreados ao largo da vida dos trabalhadores, custeados sagrada e mensalmente retidos de seus salários, impedir a revisão desses benefícios não só relega o direito social ao plano mais baixo de acesso e proteção à dignidade da pessoa humana, mas também compromete a isenção – como no mensalão, que condena sem prova- e dá ao poder público, especialmente ao INSS, uma carta de alforria aos inúmeros estelionatos previdenciários praticados no tempo da ditadura, da dita “Nova República”, e aos direitos constitucionais sonegados, ficando claro que, mais cedo ou mais tarde, a melhor forma de “fazer caixa” é praticando a ilegalidade e estimulando o estelionato social, o qual, com o tempo, sangra o idoso, que, ao final, ficará à mercê de uma renda igual a um salário-mínimo. O Brasil caminha para ser um suposto país sem pobreza, quiçá às custas dos beneficiários da previdência, logrados ao longo de tantos anos.
* DAISSON PORTANOVA


















