Decisão de 30 de setembro de 2013
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 383ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 28 de agosto de 2013, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Publicada no DOU de 07/10/2013 Seção 1
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