DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 615, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do Art. 11 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 18 de outubro de 2013, a intervenção na GEAP – Fundação de Seguridade Social, decretada pela Portaria nº 155, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2013, Seção 1, página 36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Publicada no DOU de 07/11/2013 página 39
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