A APAFISP consegue Interpretação Administrativa favorável do Feriado da Consciência Negra.
A APAFISP requereu ao Superintendente da SRFB 8ª RF, a declaração de feriado, amparado pela sentença do Processo 0019887 – 61.2012. 036100 da 25ª VJF. Este respondeu que os associados da APAFISP estão abrangidos pelos termos da Sentença e Parecer de Força Executória do Parecer nº 20/2013/AGU/PRU3/CSP/NRL, podendo ausentar-se do serviço, sem que essa ausência configure infração que o sujeitem a qualquer penalidade, em virtude do não comparecimento ao serviço. Segundo interpretação da Superintendência, estão abrangidos os Municípios da 1ª Seção Judiciária de São Paulo. São eles: São Paulo, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Jequitibá, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, que tenham decretado esse feriado.
Veja abaixo; (Resposta)
Ofício nº 528/2013/SRRF08/RFB/MF-SP – 18/11/2013
A APAFISP deseja a todos um bom feriado!!
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Entenda o caso:
A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, vem por intermédio deste, requerer a aplicação do Feriado Municipal da Consciência Negra, no dia 20 de novembro de 2013, para a classe dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Esse pedido se funda, na liminar, confirmada na sentença em anexo (doc. 1 e 2), vigentes, ingressada pela coirmã, UNAFISCO ASSOCIAÇÃO NACIONAL, em que o Juiz, após profunda análise processual tomou as seguintes decisões: Confira aqui: Ref: OS/SRRF/8ª nº 06, de 06/11/2013
Visualize os documentos, endereçados para o Superintendente da 8ª RF.
Sentença Feriado Consciência Negra
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Manifestação de carinho com a APAFISP


















