O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 2005.
Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
A APAFISP orienta os ASSOCIADOS que se enquadram na situação, que façam o requerimento administrativo pleiteando o pagamento do Abono de Permanência.


















