A ANFIP, na incessante proteção dos interesses dos seus filiados, informa que conforme o Parecer nº 020/2012/DECOR/CGU/AGU (aprovado em 11 de setembro de 2012 pelo Advogado-Geral da União Luis Inácio Lucena Adams) há o reconhecimento de que “os servidores públicos sujeitos ao prazo de desincompatibilização prevista no art. 1º, inciso II, alínea “d”, da LC 64/90 têm o direito de auferir a remuneração do cargo respectivo durante todo o período de 6 meses em que autorizado seu afastamento do serviço pela Administração Pública para fins de participar do pleito eleitoral. Inaplicabilidade, à espécie, do §2º do art. 86 da Lei 8.112/90”.
A própria AGU, no Despacho nº 19/2013/NSN/DCM/PGU/AGU, de 5 de março de 2013, determinou “à cientificação de todos os Advogados da União em exercício nos órgãos de execução da PGU, via comunicação eletrônica circular, acerca do teor do Parecer nº 020/2012/DECOR/CGU/AGU – que trata da remuneração dos servidores do fisco no período de 6 meses de desincompatibilização –, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União” (destaques no original).
Acrescente-se ainda o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido do servidor público licenciado fazer jus a integralidade dos seus vencimentos durante o afastamento, mesmo quando por imposição legal o período de desincompatibilização for de seis meses (REsp nº 58129/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 6ª Turma, DJ 19/05/1997, p. 20685).
Ademais, vale reforçar que a ANFIP, em 6 de novembro de 2012, já conseguiu decisão judicial reconhecendo o direito dos seus associados de serem remunerados durante o período eleitoral de desincompatibilização de seis meses. A decisão é válida para o pleito eleitoral de 2014 e os subsequentes. Agora, o debate é para que a decisão, que inicialmente só atinge os associados do Distrito Federal, aplique-se também aos associados de todo o Brasil. O citado processo tramita no Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 e possui a seguinte numeração: 16555-92.2012.4.01.3400.
Confira o posicionamento da AGU e a sentença judicial no processo da ANFIP.
O associado que tiver qualquer dúvida sobre o tema pode entrar em contato com a ANFIP pelo e-mail: juridico@anfip.org.br ou telefones 0800 701 6167 ou (61) 3251 8100.


















