Começa hoje o prazo para que cerca de 27 milhões de contribuintes, conforme estimativa da Receita Federal, enviem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente aos ganhos do ano passado. O software está disponível para download desde 26 de fevereiro, mas o formulário só pode ser enviado a partir de agora. Quem gosta de deixar para a última hora deve ficar atento: por causa do feriado do carnaval, o tempo para a entrega ficou menor em 2014. A data limite é 30 de abril.
Neste ano, são obrigadas a declarar as pessoas que somaram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Além disso, quem teve rendimentos isentos – como poupança e segurodesemprego – maiores que R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 300 mil também tem de prestar contas.
Se o cidadão teve o Imposto de Renda descontado do salário no ano passado mas não atingiu o critério de obrigatoriedade, tem de pesar se não é interessante informar os bens e os rendimentos ao Leão da mesma forma. Muitas vezes, essas pessoas têm dinheiro a receber da Receita Federal.
Na hora de declarar o IR, o contribuinte ainda precisa analisar quais são as despesas dedutíveis.
Hoje, é possível abater do imposto os gastos com dependentes, saúde, educação, empregados domésticos, Previdência Social e privada. Caso o total dos gastos a descontar ultrapasse o valor de R$15.197,02, o ideal é fazer a declaração completa. Do contrário, é mais recomendável o modelo a simplificado – que deduz , independentemente dos gastos informados, 20% do valor da renda tributável, limitado ao teto de R$ 15,1 mil.
O Leão não estipula um máximo de dependentes a serem informados, mas limita o abatimento em R$ 2.063,64. Com educação, o teto é de R$ 3.230,46 por CPF. Não há restrição para as despesas médicas e a Previdência Social. No caso dos fundos privados de aposentadoria, apenas o modelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode ser descontado até o máximo de 12% do imposto apurado.
O coordenador de Imposto de Renda do IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, alerta que a tenção deve ser redobrada na hora de preencher o formulário. “Muita gente cai na malha fina por se confundir na hora de deduzir os valores dos dependentes. Para declarar um irmão, por exemplo, só é possível fazê-lo com a guarda judicial. O filho só pode estar na declaração de um dos pais”, disse. Quem declara pensão alimentícia deve se limitar ao estabelecido em juízo, mesmo que pague, por fora, plano de saúde e colégio ou faculdade.
Novidades
Em 2014, o Fisco trouxe duas novidades: ampliou as possibilidades para dispositivos móveis (tablets e smartphones) e lançou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras ou de declarações anteriores. Só poderá usar essa ferramenta, no entanto, quem tem certificado digital, um documento exigido por lei para garantir a segurança dos dados informados.
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