O acórdão explícita que em 18/10/2013, a ANS encerrou o regime especial de Direção Fiscal na Geap e aprovou o Programa de Saneamento proposto pela Geap que visa à correção das anormalidades econômico/financeiras até dezembro de 2014, tendo já apresentado resultado positivo em junho de 2013. Veja o acórdão total abaixo.
1. Processo nº TC 025.576/2009-0.
2. Grupo I – Classe de Assunto: II – Solicitação do Congresso Nacional
3. Interessado: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC/CD).
4. Entidade: GEAP – Fundação Seguridade Social.
5. Relator: Ministro José Jorge.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaude).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia solicitação do Congresso Nacional encaminhada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC/CD), deputado José Carlos Araújo, fazendo alusão à Proposta de Fiscalização e Controle 92, de 2009, de autoria do deputado Chico Lopes, na qual há pedido de fiscalização nos contratos firmados entre as entidades públicas e a Fundação de Seguridade Social – Geap.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer, com fulcro no art. 232, III do Regimento Interno TCU, da presente Solicitação;
9.2. comunicar à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que, em relação à Proposta de Fiscalização e
Controle 92, de 2009:
9.2.1 a partir dos elementos colhidos dos processos referentes aos convênios firmados pelo Ministério da Saúde com a Geap ? Fundação Seguridade Social, consoante Convênios de Adesão 01/2009 e 01/2012, representando 152.475 beneficiários (servidores titulares e dependentes), correspondente a 25,8% da carteira da Geap, com 590.465 beneficiários em 2012, não se evidenciou irregularidade nos documentos analisados;
9.2.2 as prestações de contas do mencionado convênio com a Geap são apresentadas mediante apenas quadro demonstrativo constando informações globais sobre a receita arrecadada e as despesas efetuadas com pensionistas, titulares e dependentes dos planos de saúde, sem maiores detalhamentos por beneficiário e sem destacar as despesas da Geap com clínicas e laboratórios credenciados (por se tratar de convênio por adesão, entende-se que tal situação seja semelhante nos demais órgãos conveniados);
9.2.3 os ajustes com a Geap, destinados à prestação de assistência à saúde suplementar dos servidores vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, foram também objeto de auditoria no Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Cultura, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério das Comunicações, Ministério do Esporte e no Ministério dos Transportes, conduzida no âmbito do TC 037.600/2011-7, apreciada no mérito, consoante o Acórdão 2.018/2013-TCU-Plenário;
9.2.4 a gestão da Geap foi avaliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que decretou o regime especial de Direção Fiscal na Operadora de Planos de Saúde Geap, por meio da Resolução Operacional 1.395, publicada no DOU em 27/3/2013, com base no caput do art. 24 da Lei 9.656, de 1998, e no art. 2º da Resolução Normativa 52, de 2003, em razão do grave desequilíbrio econômico-financeiro da Operadora, principalmente pelo patrimônio líquido negativo que se apresentava em dezembro de 2012, da ordem de R$ 56,8 milhões;
9.2.5 em 18/10/2013, a ANS encerrou o regime especial de Direção Fiscal na Geap e aprovou o Programa de Saneamento proposto pela Geap que visa à correção das anormalidades econômicofinanceiras até dezembro de 2014, tendo já apresentado resultado positivo em junho de 2013;
9.2.6 os números apresentados ao longo do regime de Direção Fiscal da operadora de autogestão, instaurado em 27/3/2013, sinalizam avanços nas contas: o patrimônio líquido negativo de aproximadamente R$ 57 milhões (em março de 2013) saltou para mais de R$ 70 milhões positivos em junho de 2013. O resultado líquido da operadora alcançou mais de R$ 127 milhões no final do primeiro semestre de 2013;
9.2.7 durante a Direção Fiscal, a Geap implementou uma série de medidas que demonstraram a capacidade de buscar o saneamento completo das graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras anteriormente detectadas;
9.2.8 em março de 2013, a operadora apresentava patrimônio líquido negativo e insuficiência de ativos garantidores; porém, nos últimos seis meses, a operadora regularizou o pagamento dos prestadores de serviços e a contratação de novos prestadores para garantir a assistência aos beneficiários;
9.2.9 a ANS, atualmente, acompanha o cumprimento das ações previstas no programa que acaba de ser aprovado;
9.3 encaminhar à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados cópia do presente Acórdão, bem assim do Acórdão 2.018/2013-TCU-Plenário, acompanhados dos Relatórios e Votos que os fundamentaram;
9.4 considerar, nos termos do art. 17, inciso II, da Resolução TCU 215/2008, integralmente atendida esta solicitação; e 9.5 arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 12/2014 – Plenário.
11. Data da Sessão: 16/4/2014 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1004-12/14-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge (Relator), José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.
Publicado no DOU de 25/04/2014 Seção 1 página 72
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