Neste último período, a classe dos Auditores-Fiscais tem sofrido intensos ataques às suas atribuições e prerrogativas da carreira essencial de Estado.
O PLS nº 204/2011, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), incluiu os delitos relacionados à corrupção como crimes hediondos; no entanto, também o fez quanto ao crime de excesso de exação, claramente com o objetivo de intimidar nossa classe. O projeto, já aprovado no Senado, segue atualmente para o Plenário da Câmara, sob nº 5.900/2013. Após grande mobilização das entidades representativas da classe, o relator deputado Fábio Trad (PMDB-MS) concordou em retirar o trecho referente ao excesso de exação.
Também o grande trabalho parlamentar sindical e associativo conseguiu retirar da MP nº 627/13, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o dispositivo que estabelecia abertura de processos administrativos disciplinares e condenação pelas custas processuais, contra Auditores-Fiscais que constituíssem crédito tributário ou aplicassem multa contrariando súmulas da AGU, CARF, STJ ou STF.
Duas liminares concedidas por juízes federais de 1º grau, impetradas pela OAB, foram concedidas determinando mudanças no funcionamento das DRJ – tais como: julgamento público, possibilidade de intervenção oral e apresentação de memoriais. A combativa atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional – demonstrando não haver amparo legal, bem como nenhuma violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório -, fez com que os TRF da 1ª e 2ª regiões suspendessem tais liminares, em face do risco multiplicador inverso de grave lesão à ordem e à economia publicas.
Como se não bastasse, o PLS nº 222/2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), igualmente aprovado no Senado, pretende regular o processo administrativo fiscal federal, estadual e municipal. Ele traz aquelas e outras “novidades”, dentre elas, a eliminação da vinculação dos julgadores administrativos aos atos normativos da Administração Tributária e a impossibilidade de revisão judicial de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, mesmo quando eivada de ilegalidades (admitindo-a, apenas, quando houver, comprovadamente, dolo ou fraude). Tal projeto tramitou tão rapidamente no Senado, que o próprio ‘bloco do governo’ admitiu não ter uma discussão aprofundada sobre o tema; dessa forma, seu Líder Humberto Costa (PT-PE) liberou a bancada. Já o senador Suplicy (PT-SP), manifestou seu voto contrário baseado no Parecer nº 1.526/2013 da PGFN, apontando que o referido PLS nº 222 não se alinha ao nosso sistema jurídico, tanto por reduzir exageradamente a liberdade dos Estados, Municípios e DF, como por gerar enormes custos públicos aos entes com menor arrecadação e, ainda, por gerar gigantesca instabilidade jurídica, em face das inúmeras lei ordinárias em vigor nas três esferas. Já há algum tempo, foi editada a Nota da Cosit nº 366 de 16 de agosto de 2013, em que recomenda posição contrária ao PLS nº 222: por ser desnecessário em face das diversas garantias já consagradas constitucionalmente e na Lei nº 9.784/99; por engessar excessivamente o processo administrativo e, finalmente, por acarretar perda de eficiência e aumento do prazo de duração do processo.
Por fim, o quadro se fecha com a mais recente ofensiva da mídia, das entidades de estudos e dos escritórios especializados na área tributária, em condenar a realização das “sessões secretas” nos julgamentos das DRJ, características próprias dos regimes ditatoriais. Nada mais falso! Trata-se, apenas, de mais uma briga por reserva de mercado, bem como de mais um atentado à prerrogativa de livre convicção na apreciação das provas, inerente à atividade dos julgadores administrativos.
Vale a pena lutar? Entendemos, firmemente, que sim!!!
Em todas as batalhas relatadas, com a nossa ação organizada – por meio de nossa classe, de nossas entidades representativas e das entidades parceiras de Auditores-Fiscais (federais, estaduais e municipais) e dos Procuradores públicos -, conseguimos barrar os ataques às nossas prerrogativas que se fundamentam, tão somente, no interesse público e na justiça fiscal.
A manutenção das atribuições legais dos Auditores-Fiscais
é condição essencial para a Administração Tributária atuar
com justiça fiscal e respeito ao cidadão,
em benefício de toda a sociedade !!!
Autor AFRFB – Alcides de Souza Pinto


















