O STJ publicou a Súmula Vinculante nº 45, que trata da aposentadoria especial para atividades que causem prejuízo à saúde e integridade física (CF, art. 40, pár. 4º, inc. III), mandando aplicar, no que couber, a mesma legislação que regulamenta o direito para os empregados celetistas (no caso, o art. 57 da Lei 8.213/91).
Tendo em vista a repercussão que esta súmula vem causando, as três entidades que representam nacionalmente os Auditores-Fiscais da RFB (Anfip, Sindifisco Nacional e Unafisco Associação), dando prosseguimento á integração de suas diretorias e departamento jurídicos, iniciada com a reunião dos dias 14 e 15 de abril, reunir-se-ão no próximo dia 15 de maio para tratar do tema, quando esperam poder analisar bem o alcance desta súmula e publicar nota conjunta para esclarecer os filiados.
Até que seja publicada esta nota, não há necessidade de nenhuma providência a ser tomada pelos filiados.


















