Mais uma vitória da ANFIP na defesa dos associados: em nota, Cogep/Coape/Direm da Receita Federal do Brasil comunicam o atendimento da ação judicial movida pela Entidade para garantir a manutenção de dependentes como beneficiários de associados no plano de saúde Geap. Vale ressaltar que a medida vale apenas para os Auditores-Fiscais associados à ANFIP. Os associados interessados devem requerer o benefício, individualmente, às suas Unidades Pagadoras. Confira o texto da nota:
Nota Cogep/Coape/Direm nº 005/2014 – Pai e mãe como dependentes para assistência médica suplementar – ANFIP
Tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trâmites concernentes ao cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2007.34.00.042407-4, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, que determinou à União Federal, por ocasião do atual convênio mantido EXCLUSIVAMENTE com a GEAP – Fundação de Seguridade Social, a manter os pais, mães, padrastos, madrastas e adotantes dos substituídos na referida ação pela ANFIP, desde que constem em seus registros funcionais e sejam dependentes economicamente dos servidores, para fins de assistência médica suplementar oferecida pelo referido convênio, solicitamos as UPAG´s que informem seus servidores a respeito da referida decisão.
Os Auditores-Fiscais que sejam associados a ANFIP e se encaixem na situação acima descrita devem protocolar individualmente requerimento, em suas unidades pagadoras, com os respectivos documentos comprobatórios, solicitando a inclusão das pessoas acima mencionadas como dependentes para fins de assistência médica suplementar.
Cumpre salientar que tal inclusão, se deferida, somente produzirá efeitos a partir da data do requerimento protocolado individualmente por cada servidor.
A referida ação foi cadastrada no Sicaj sob o nº 91622, e já se encontra devidamente autorizada pela DIAJU-MP para geração de efeitos financeiros.



















