O Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Sindifisco se abstenha de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão, operação meta vermelha ou qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público.
A liminar concedida pelo ministro estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, de acordo com o art. 461 do Código de Processo Civil. Na última segunda-feira (9), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à Advocacia-Geral da União.
Segundo o ministro, em um exame preliminar, verifica-se que o movimento grevista anunciado pelo Sindifisco parece não atender aos requisitos previstos na legislação. Isso porque existe um acordo firmado entre a categoria de servidores filiados ao Sindifisco nacional e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 17 de dezembro de 2012, em que está prevista a concessão de reajuste salarial para janeiro do próximo ano.
Além disso, Og Fernandes ressaltou que ainda vigora tabela constando os reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, data do acordo, o que ratifica o caráter precoce do movimento. Vislumbram-se, nos termos do art. 14 da Lei nº 7.783/89, sérios indícios de abusividade no movimento grevista, considerando-se a celebração do acordo, disse ele.
Por último, Og Fernandes lembrou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar o investimento realizado.
Fonte: STJ



















