Com o objetivo de melhorar a qualidade e a celeridade na análise dos atos de admissões e de concessões submetidos ao TCU para fins de registro por força do artigo 71, III da CF/88, encaminhamos, anexo, o Ofício-Circular nº 66/2014 – SEFIP, de 26.07.2014, contendo as devidas informações e orientações. Continue lendo…


















