O ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, no qual se discute a chamada desaposentação, apresentou, na primeira parte da sessão plenária desta quinta-feira (9) do Supremo Tribunal Federal (STF), voto favorável à validade da medida. A votação, porém, foi suspensa no fim da tarde, sem que os outros ministros se pronunciassem. De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pela relevância, o tema deverá ser analisado com o quórum completo da corte. Na sessão de hoje, três ministros estavam ausentes justificadamente. O STF vai retomar a discussão em outra data, ainda não anunciada.
Segundo o entendimento do relator, inexistem fundamentos legais “que impeçam a renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social para o fim de requerer um novo benefício, mais vantajoso, tendo em conta contribuições obrigatórias efetuadas em razão de atividade de trabalho realizada após o primeiro vinculo.”
Barroso condicionou a desaposentação ao recálculo dos benefícios levando em conta os proventos já recebidos pelo interessado. Assinalou também que, no cálculo do novo beneficio, os itens idade e expectativa de vida do fator previdenciário devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria.
De acordo com o voto do ministro, essa orientação deve ser aplicada 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, desde que os poderes Legislativo e Executivo não regulamentem a matéria, com premissas compatíveis com a decisão da Corte.
Com informações do STF.

















