NOVO PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: 30 DE NOVEMBRO DE 2014
APAFISP X INSS, Mandado de Segurança de 24/06/1997, que tramita na 8ª Vara Federal de SP sob nº 0020238-59.1997.4.03.6100.
Objeto da Ação: Reajuste 28,86%. A ação visa obter o reajuste de 28,86% concedido aos Militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.
Abrangência: A presente ação abrange todos ativos e aposentados que eram associados da APAFISP em 19/05/1997.
Fase Atual: Início da Execução
A remessa de carta aos associados, para início da execução, foi interrompida, após ter sido constatada uma divergência entre os valores dos honorários de êxito previamente contratados com os advogados e os que constavam das correspondências.
Após contato com o escritório, o problema foi resolvido e estamos retomando o envio das correspondências para os beneficiários do Mandado de Segurança Coletivo que cobra o Reajuste de 28,86%, impetrado pela Apafisp em maio de 1997, estabelecendo a nova data limite para o envio dos documentos: 30 de novembro deste ano.
No entanto, só deverão remeter o formulário preenchido os associados que ainda não tenham outorgado poderes para execução a nenhuma entidade de classe, em outra ação judicial que esteja requerendo o mesmo direito. O associado deve ficar ciente de que uma vez enviado o formulário, não poderá pleitear o mesmo direito (Reajuste de 28,86%) em outra ação judicial.
A falta de remessa dos documentos à Associação, até o dia 30 de novembro, demonstrará o desinteresse do associado em participar da execução do Mandado de Segurança. Logo, esses não terão seus nomes habilitados na execução, que terá continuidade apenas para os que enviarem o formulário acompanhado da documentação necessária.
O período discutido e concedido no Mandado de Segurança Coletivo é de 24 de junho de 1997 a 30 de junho de 1998.
Ariovaldo Cirelo Maria Beatriz Fernandes Branco
Presidente da Apafisp Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos


















