Começam a valer segunda-feira as novas regras para a presença de convidados e servidores no Plenário do Senado. As normas estão disciplinadas no Ato 14/2014 da Comissão Diretora da Casa, publicado ontem no Boletim Administrativo do Senado Federal.
O presidente Renan Calheiros já havia anunciado as mudanças no final de outubro. A intenção é organizar o ambiente no Plenário, evitando o excesso de pessoas principalmente em dias de votações importantes, o que acabava por tumultuar o trabalho dos senadores.
Renan explicou que qualquer senador pode levar convidados ao Plenário, mas ressaltou que eles não podem permanecer indefinidamente. Pelas novas normas, o convidado deve permanecer ao lado do senador durante o tempo necessário para concluir a conversa ou entrevista.

Presença de convidados e servidores no Plenário está disciplinada no Ato 14, publicado ontem no Boletim Administrativo Foto: Waldemir Barreto
O novo ato estabelece que, durante as sessões, somente senadores, suplentes, deputados federais, ex-senadores e ministros de Estado serão admitidos no interior do Plenário. Os servidores em serviço deverão estar devidamente credenciados.
A exceção fica por conta de sessões especiais ou debates temáticos, quando autoridades, personalidades e integrantes da sociedade civil poderão permanecer no local durante todo o evento.
No texto, são consideradas dependências do Plenário a Mesa, as tribunas, as bancadas reservadas aos senadores e a sala de café. Não ficam sujeitas à restrição a tribuna de imprensa, destinada a profissionais devidamente credenciados; a tribuna de honra, reservada a autoridades, convidados de senadores e cidadãos, nessa ordem de prioridade; e as galerias, aberta ao público em geral.
O ato define três tipos de credenciamento: para acesso ao interior do Plenário, em número de um por gabinete, liderança ou cargo na Mesa; para acesso à sala do café, em número de três por gabinete, liderança ou cargo na Mesa; e para a imprensa, com acesso à sala do café e à tribuna de imprensa, a que terão direito profissionais da área e da Secretaria de Comunicação Social da Casa.
Os funcionários da copa e do serviço do café dos senadores terão credenciamento próprio, assim como da Secretaria-Geral da Mesa, das Consultorias Legislativa e de Orçamento e demais unidades administrativas e de assessoramento superior. As credenciais, emitidas pela Polícia do Senado, deverão ser portadas em local visível.
O ato também disciplina as roupas permitidas para permanência em Plenário: traje de passeio completo (terno e gravata para os homens), uniforme militar, fardamento profissional ou trajes típicos alusivos à temática da sessão, quando for o caso.


















