No dia 26 de novembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou procedente a autuação efetuada pela Demac/SP contra a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev).
As complexas operações realizadas no processo de fusão entre a Ambev e o grupo belga Interbrew demandaram esforço concentrado da fiscalização para execução da autuação de IRPJ e CSLL, no valor total de R$ 6,7 bilhões, sendo consideradas indedutíveis as amortizações dos ágios tributariamente deduzidas no período de 2005 a 2010.
Foram amortizados dois ágios. O primeiro, registrado pela InBev Holding Brasil oriundo da Oferta Pública de Ações (OPA). O segundo ágio foi registrado também pela InBev, em virtude de investimento realizado pela Interbrew na Ambev. O ágio ocorre quando se adquire uma empresa por um valor superior ao de mercado, com o fim de uma valorização futura.
Os ágios foram indevidamente deduzidos porque ficou comprovado pela fiscalização que os intangíveis resultaram de operações sem propósito negocial, indicando o objetivo exclusivo de redução dos tributos devidos.
De acordo com a delegada da Demac/SP, Márcia Cecília Meng, o ágio originado da OPA foi registrado na empresa brasileira, que serviu de mero veículo na operação. Reconhecido o ágio, a empresa foi prontamente incorporada, numa clara evidência de que, pela essência da operação, o ágio deveria ter sido registrado em empresa domiciliada no exterior, uma vez que a verdadeira ofertante estava fora do Brasil.
Ainda conforme a delegada, o segundo ágio decorreu de uma simples internalização de ações da Ambev, que já eram do grupo Interbrew, e que fizeram um “passeio” na empresa brasileira apenas para registrar um ágio, que deveria estar registrado no exterior. As ações entraram e saíram, mas deixaram no Brasil um ágio reconhecido por conta de operações sem propósito negocial.
Márcia Meng ressalta que “a ação diligente dos Auditores Fiscais da Demac/SP com envio de memoriais, aliado ao trabalho de acompanhamento da aderência da Cofis [Coordenação–Geral de Fiscalização], e a notável atuação da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], inclusive com sustentação oral em mais de uma sessão, foram fundamentais para a manutenção da autuação.
O trabalho em conjunto da Cofis, regiões fiscais, Cocaj [Coordenação–Geral de Contencioso Administrativo e Judicial], PGFN e o auditor autuante, que acompanha seu lançamento até a última instância administrativa, tem se mostrado eficaz, cumprindo importante papel na manutenção dos créditos tributários na defesa dos lançamentos oriundos da fiscalização.”
Fonte: UNAFISCO ASSOCIAÇÃO.


















