As MPs nºs. 664/14 e 665/14, publicadas no apagar das luzes de 2014 em 30 de dezembro de 2014, é uma clara demonstração do perigo que os servidores públicos e trabalhadores, em geral, estão correndo. Neste ano teremos que estar amplamente mobilizados em defesa de direitos historicamente conquistados. Sem qualquer discussão com a sociedade ou com o Congresso Nacional, o Poder Executivo Federal criou inúmeras restrições à concessão do seguro desemprego e do abono anual pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e, de quebra, alterou completamente as regras para o pagamento do auxílio doença e da pensão por morte.
Paradoxalmente é que, de 2011 para cá, o Governo vem concedendo vergonhosas desonerações tributárias aos empresários e essas desonerações têm atingido as contribuições sociais – contribuições previdenciárias, contribuição para o Pis/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Sabe-se que são estes os tributos cuja arrecadação se destina ao pagamento de despesas com seguro desemprego, abono anual, auxílio doença e pensão por morte. Assim, se as medidas adotadas pelo Poder Executivo Federal forem aprovadas pelo Congresso, os bilhões e bilhões de reais concedidos aos empresários sob a forma de diminuição no valor de tributos, e sem a exigência de qualquer contrapartida, serão retirados dos trabalhadores por meio do aniquilamento de direitos trabalhistas e previdenciários.



















