O deputado Eduardo Cunha, (Líder do PMDB), relator do PLV (Projeto de Lei de Conversão) substitutivo da MP (Medida Provisória) 627/13, retirou de seu parecer o dispositivo que estabelecia abertura de processos administrativos disciplinares contra os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que constituíssem crédito tributário ou aplicassem multa contrariando súmulas da AGU (Advocacia-Geral da União), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal).
A informação foi dada pelo próprio relator, antes da leitura do relatório na reunião da Comissão Mista, que ocorreu no início da tarde de terça-feira (25/3).
Ao justificar sua iniciativa, Cunha disse que preferiu evitar polêmicas com os Auditores-Fiscais, suprimindo as questões corporativas, deixando somente as eminentemente técnicas.
Essa alteração do posicionamento do Relator é fruto do intenso trabalho das Entidades de Classe. A APAFISP enviou diversos ofícios e e_mails aos integrantes comissão mista, que felizmente retirou o artigo 2º do substitutivo da MP 627/13, que criava regras que amordaçavam a fiscalização.
A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil está sempre vigilante contra as alterações legislativas que ferem os interesses da classe. Essa foi uma vitória que dignifica o trabalho das Entidades de defesa dos AFRFB.


















