Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.172/10 (de origem do Senado, onde tramitou como PLS 187/2004), que reduz para 60 anos a idade mínima do beneficiário da parcela isenta do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pela Previdência Social. Apensado a ele estão outras propostas que tratam do assunto, como o Projeto de Lei 4.627/12, de autoria da ex-deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), e o Projeto de Lei 5.048/13, do ex-deputado Junji Abe (PSD-SP).
O PL 4.627/12 estabelece isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade. Conforme a proposta, a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma (no caso de militares) pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada. O projeto atualiza a legislação sobre o Imposto de Renda, que é de 1988, adaptando-a ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741), de 2003. Conforme o estatuto, a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, não ao completar 65.
Já o PL 5.048/13 dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de entregar a declaração anual de rendimentos do Imposto de Renda. Pelo texto, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
A ANFIP está acompanhando a matéria e já está em contato com parlamentares para que a tramitação do texto prossiga. O PL 7.172/10 está na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda indicação do relator.


















