A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – participou hoje da reunião da Frente Nacional Paulista pela Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06 na sede do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp), na capital paulista.
As entidades envolvidas relataram suas atividades individuais concretizadas desde a última reunião. A vice-presidente de Finanças da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo, relatou aos participantes as decisões tomadas em Brasília pelo Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap) sobre um grande evento que acontecerá nas dependências da Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro (veja matéria aqui).

Os participantes da reunião da Frente SP: Luiz Fuchs (Sindifisco-DS-SP), João Elísio Fonseca (Aspal/Fenale), Iclélia Camargo Lima (Unafisco), Margarida Lopes de Araújo (APAFISP), Egle Iaconelli (Sinesp), Sylvio Micelli (Fespesp). Foto: Biaphra Galeno
Durante a reunião, o presidente do Mosap, Edison Haubert, ligou para Margarida Lopes e manifestou sua satisfação pela participação da Frente SP no movimento que será realizado em Brasília.
As Entidades da Frente SP deliberaram as seguintes proposições como atividades para os próximos dias:
1 – criação da Frente Parlamentar Mista em defesa da aprovação da PEC 555/06;
2 – participação da Frente SP no movimento do dia 11 de novembro, proposto pelo Mosap;
3 – confecção de adesivos da Frente SP e pastas alusivas à PEC 555/06, que serão utilizadas no evento;
4 – que cada entidade membro da Frente SP levará pessoas para participar do movimento;
5 – A Frente SP vai confeccionar panfletos com o histórico da PEC 555/06 e a desmistificação do déficit da Previdência Social, para distribuição aos parlamentares;
6 – que a próxima reunião será realizada no dia 26 de outubro, às 10h30, na sede da APAFISP, sita à Rua Barão de Itapetininga, 151, 11º andar;
Criada pelo deputado federal Carlos Mota (PSB-MG), a PEC 555 visa acabar com a maior injustiça contra o servidor aposentado do Serviço Público, ou seja, a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados – a chamada contribuição de inativos.



















