A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – entrou no dia 17 de março com uma medida cautelar contra o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) para que a paridade entre os Auditores-Fiscais ativos, aposentados e pensionistas seja preservada. Acontece, no entanto, que a associação tem recebido diversos questionamentos incisivos sobre tal posicionamento.
Como entidade de classe, a APAFISP reitera que seu papel institucional é norteado pelo interesse comum dos Auditores-Fiscais, sem distinção. Notadamente não é possível agradar a todos, mesmo que o trabalho realizado contra a proposta salarial do Governo seja balizado por virtudes como igualdade e isonomia.
Não há, em hipótese alguma, direcionamento que beneficie unicamente aposentados e pensionistas que, coincidentemente, compõem a maioria dos integrantes da entidade. A saber: dos 1.765 associados, 64% são aposentados, 17,5% pensionistas e 18,5% ativos.
A APAFISP luta pela igualdade de direitos dos Auditores-Fiscais como um todo. O Inciso III do artigo 2º de seu Estatuto denota que, entre os objetivos da entidade, está: “defender, representar ou substituir judicial ou extrajudicialmente os interesses e direitos de seus associados”.
A resposta da APAFISP sobre os questionamentos realizados nos últimos dias está em suas atitudes e posicionamentos. A luta pela classe não é apenas diante do embate com o que o Governo tem apresentado.
Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 102/15, do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP), que fixa o subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e do Trabalho a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a associação tem realizado um árduo trabalho junto a diversos parlamentares, assim como na PEC 555/06, do ex-deputado federal Carlos Mota, que visa extinguir gradativamente a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas.
Nos dois exemplos citados, a APAFISP luta por um benefício que será de todos os associados, inclusive para os ativos que, no momento de sua aposentadoria, não tenham que contribuir compulsoriamente com 11% de seus vencimentos para a Previdência Social.
BASE JURÍDICA
No caso específico da proposta salarial do Governo, a APAFISP entrou com a medida judicial contra o Sindifisco Nacional, por conta das assembleias gerais em torno da questão, não apenas porque a proposta fere o direito de igualdade entre os Auditores-Fiscais, mas também porque vai de encontro ao que prega o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal [a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices]. O § 4º do artigo 39, citado no artigo 37, reza que o subsídio deve ser “fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Outro motivo para o pedido de medida cautelar é porque, caso o bônus e as gratificações sejam aceitas, a categoria volta a receber o Vencimento Básico, o que faz com que o Auditor-Fiscal, hoje ativo, tenha sua aposentadoria reduzida em um futuro próximo, já que estas rubricas não sofrerão desconto previdenciário e não serão incorporadas aos seus proventos.
A APAFISP reitera que lutará em todas as instâncias possíveis para que o direito à paridade seja preservado. Se hoje a carreira de Auditor-Fiscal é considerada parte da elite do funcionalismo público e tem um dos concursos mais concorridos do País, é em decorrência do trabalho realizado no passado por inúmeros colegas da categoria que, hoje, estão aposentados. A igualdade de direitos é o mínimo que eles merecem.
Conselho Executivo da APAFISP




















