Prezado Presidente,
Considerando que a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, representa exclusivamente seus associados, em sua maioria ativos com direito à paridade e aposentados, temos como premissa a defesa dos direitos dos nossos e o dever de buscar sempre na lei e em nossa Constituição Federal o embasamento para nossas decisões.
Considerando que a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) nos apresentou Parecer Técnico emitido pelo jurista Luís Fernando Silva, que concluiu que a proposta apresentada pelo Governo Federal é prejudicial aos associados, no sentido de que seria temerário permitir a adoção de uma nova forma de estrutura remuneratória diversa da do subsídio pelo risco de colocar por terra a garantia constitucional da paridade entre ativos e inativos;
Considerando que a Anfip se posicionou durante o processo embasada em seu Estatuto que regulamenta as ações da mesma e, publicamente, nos ofereceu argumentos pela proteção de nossos associados, deixando clara a ilegalidade da Proposta do Governo, por desrespeitar direitos constitucionais;
Considerando que a Anfip é entidade independente e tem seu próprio Estatuto que prevê as formas legais para discussão de assuntos urgentes, e que entendo deveria fazê-lo de forma individualizada, porém, no momento, devido à URGÊNCIA, o faz por meio do levantamento da posição de seus representantes. A APAFISP buscou a posição de seu Conselho Executivo e de seus Representantes e, diante das respostas recebidas até a presente data, as mesmas servirão de base para a decisão proferida;
Considerando que a proposta do Governo Federal, ao transformar o subsídio em vencimento básico, nos retira a condição de Carreiras Típicas de Estado e nos leva novamente ao “Carreirão”;
Considerando que a experiência com bônus, gratificações e outros adicionais em nossa carreira tem um histórico lamentável, onde aposentados buscam até hoje o direito de recebimento aos valores pagos aos ativos e não extensivo aos aposentados como GDAT, RAV, GIFA, GAT, entre outros;
Considerando que, se a Anfip assinar o acordo, colocará por terra o direito de questionar a perda de direitos adquiridos de seus associados e torna-se, portanto, incoerente o trabalho parlamentar no sentido de alterar Projeto de Lei que possa ser apresentado em conformidade com a possível aceitação, prejudicando quaisquer questionamentos sobre a perda de direitos adquiridos de seus associados na Justiça;
Considerando que a Proposta do Governo prejudica todos os nossos associados, sejam eles aposentados ou ativos. Os aposentados terão a quebra da paridade e perda do subsídio em total desrespeito, pois são direitos constitucionais e legais, de acordo com o artigo 7º da EC 41/2003 e o artigo 3º da EC 47/2005. No caso dos ativos estarão engessados em um processo severo que os impedirão de evoluir aos últimos níveis da carreira, sem autoridade e em uma gestão que deverão apenas obedecer ordens e mais ordens, e metas e mais metas.
Considerando que, caso o Governo não consiga firmar o acordo, será obrigado a dar, pelos menos, os 21,3% de aumento, divididos em quatro anos. A Constituição Federal assegura revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices para todos os servidores, como consta no artigo 37, Inciso X.
Diante do acima exposto nossa decisão é pelo “NÃO”!
DECIDIMOS que a Anfip não deve assinar acordo em nenhum dos termos. Todos os que foram apresentados até então pelo Governo vêm em prejuízo para nossos associados. Direitos são irrenunciáveis e entidade alguma tem o direito de negociá-las, e sim buscar alternativas para defendê-las.
Sandra Tereza Paiva Miranda
Presidente do Conselho Executivo da APAFISP




















