A reunião do Sindifisco Nacional ocorreu no dia 2 de março de 2016 (quarta-feira), às 9h, no Hotel Braston, localizado na Rua Martins Fontes, nº330, Consolação, São Paulo (SP). O encontro tratou unicamente do problema das litispendências no processo dos 28,86% do extinto Sindifisp-SP e teve, também, a presença da diretoria da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), de seu advogado, Arthur Régis, e dos calculistas, Samoel, Goretti e Priscila.
De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifisco, Sebastião Reis, vivemos um momento de decisão, por causa da litispendência, e isso precisa ser resolvido o quanto antes. O prazo máximo estabelecido tanto pela Anfip quanto pelo Sindifisco é de 17 de março.
AÇÃO DO SINDIFISCO – DRA. MARIANA PATRONA DA AÇÃO DOS 28,86% – ESCRITÓRIO MOTA
É uma ação ordinária ajuizada em Brasília em 1993 e que começou com a Fenafisp e os sindicatos de São Paulo, de Minas Gerais, de Santa Catarina, da Bahia e do Rio Grande do Sul. A ação foi distribuída no Distrito Federal, porém julgada incompetente pelo tribunal do Distrito Federal, por isso foi remetida para os Estados, para ser julgada pelos sindicatos.
Em São Paulo, a ação foi distribuída no ano de 1996. O juiz exigiu uma procuração de cada associado. Na ocasião todos assinaram, por isso nesse processo existem dez volumes só de procurações, ou seja, todas as pessoas que estão na execução, forneceram naquele momento uma procuração para que o sindicato as representasse.
Todos os trâmites da ação de conhecimento foram julgados procedentes. Na definição do titulo, o juiz julgou de forma genérica, como era feito na época, era falado na ocasião em vencimentos, onde ainda cabia interpretação, e concluiu-se que vencimento era:
Vencimento Básico + todas as gratificações + tudo o que integrava de forma permanente a remuneração
Mas, até aquele momento, isso se tratava apenas de uma interpretação, ou seja, não havia nada definido, pois havia um titulo em caráter genérico e que cabia levar para a execução.
O processo transitou em julgado, a execução iniciou-se em 2002. Na época, por ser controvertida a petição de cálculo dos 28,86%, foi realizada uma assembleia pelo Sindifisp com participação dos advogados do Escritório Mota e do Samoel, que é o calculista do Sindicato Nacional.
Nessa assembleia foi definido como seria feito o cálculo do sindicato. Na ocasião muitas propostas foram apresentadas, e se chegou à conclusão de que o cálculo seria repartido em três formas:
1. Vencimento básico 28,86% e, nesse momento, aplicava as compensações da lei 8.627/93 e 8.622/93, pois seriam essas as compensações determinadas pelo STF. É importante ressaltar que, quando se fala em 28,86% no vencimento básico, fala-se em resíduo dos 28,86%, ou seja, 3,60%, 15,80%. Isso varia de acordo com a posição do servidor na tabela;
2. O cálculo sobre a Gefa foi feito 28,86% cheio sobre a Gefa no período de 1995 a 1999, exatamente quando a Gefa passou a ser calculada sobre oito vezes o maior vencimento. Não foi calculado, porém, o período entre 1993 e 1995, os valores recebidos pelos Almirantes de Esquadra;
3. Calculou-se o 28,86% cheio sobre as funções gratificadas.
O cálculo foi apresentado dessa forma para facilitar no momento da execução, pois, se no momento da execução entendesse que não deveria integrar a Gefa, seria mais fácil visualizar, pois o vencimento básico e a função gratificada já faziam parte do cálculo.
O período do cálculo é de janeiro de 1993 a junho de 1999, com 0,5% de juros ao mês, de forma tripartida, com a incidência da Gefa.
A execução iniciou-se com o cálculo dessa forma, pois havia a obrigação de pagar e de fazer, ou seja, foi solicitada a incorporação dos 28,86% e o pagamento dos retroativos. Nessa discussão, a juíza entrou na incorporação e já discutiu a Gefa e ela entendeu, na primeira instância, que não caberia Gefa.
No primeiro momento ela não falou nada do cálculo de cada associado. Então o INSS embargou, apresentando o valor incontroverso e refutou a incorporação, alegando que não havia nada para se incorporar e que não caberia a Gefa. Com isso a juíza entendeu que não teria mais a incorporação, ou seja, que não caberia a Gefa. Por isso houve apelação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se discutir a Gefa.
Na época havia uma grande discussão sobre a Gefa no STJ. Houve três momentos no STJ de entendimento sobre a Gefa, no primeiro momento o STJ dizia que caberia a Gefa integral. No segundo momento falava-se em Gefa indireta e, no terceiro momento, falava-se que não caberia a Gefa de forma nenhuma, e somente agora e que se consolidou através de um recurso repetitivo a Gefa de 1995 a 1999. Por isso existe processo com e sem a Gefa. Depende do momento em que essa ação chegou ao STJ.
O processo de São Paulo chegou ao STJ no momento em que se defendia a Gefa indireta (Gefa indireta é: se no vencimento básico a pessoa só tem 3,60 para receber por causa das compensações, o mesmo percentual que se aplica ao vencimento básico aplica-se também na Gefa). A diferença da Gefa que está sendo executada são os 28,86% integral sobre a Gefa.
No momento em que o TRF da 3º região julgou a Gefa indireta pareceu algo positivo, por que era o entendimento também do STJ, mas mesmo assim foi apresentado recurso especial, concomitantemente o INSS também recorreu por que não queria a Gefa.
Nesse momento foi julgado o recurso repetitivo no STJ e então foi despachado pela vice-presidente do TRF da 3º região, e o processo foi enviado ao relator para ser adequado o julgamento do TRF da 3º região a sentença do repetitivo, aplicando-se a Gefa de acordo com a decisão do STJ, ou seja, a Gefa cheia de 1995 a 1999.
Foi solicitado, ainda, desapensamento na execução, ou seja, que o processo de execução fosse desamarrado do processo de embargo para que a execução pudesse voltar ao juiz de origem para que fosse pago o incontroverso.
Quando o processo voltou e foi peticionado o incontroverso, o INSS trouxe a informação das litispendências, dizendo que não poderia pagar o incontroverso com tantas pessoas nesta situação, pois o INSS correria o risco de pagar duas vezes. Por isso a juíza solicitou a solução da litispendência para que seja pago o incontroverso e quem sabe já resolver o problema da Gefa, ou seja, realizar o cálculo do incontroverso com a Gefa, uma vez que já havia sido consolidada no STJ esta questão.
AÇÃO DA ANFIP – DRA. FERNANDA PATRONA DA AÇÃO DOS 28,86% – ESCRITÓRIO MOTA
A ação também é de 1993, ajuizada em julho de 1993. Houve sentença de procedência já na 1º instância. A ação tramitou de 1996 a 2004 com o titulo conquistou a incidência do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico e os vencimentos. Desde o início da execução foi determinado judicialmente que a execução seria desmembrada em grupos de 25 pessoas. Todos os grupos tramitaram na 5º Vara Federal de Brasília.
O PERÍODO DO TITULO É DE JANEIRO DE 1993 A JUNHO DE 1998
A Anfip não conseguiu a Gefa na 1º instância, mas está recorrendo. Já houve 78 julgamentos favoráveis com a reinclusão dessa gratificação na base de cálculo no período de janeiro de 1995 a junho de 1998. A entidade não ganhou a Gefa no período de janeiro de 1993 a Dezembro de 1994, mas, de acordo com o entendimento do STJ, por meio do recurso repetitivo, a Gefa será incluída de janeiro de 1995 a junho de 1998.
A grande diferença favorável entre a ação da Anfip e a ação do Sindifisco são os juros de 1% ao mês da Anfip. Esses juros estão sendo requeridos desde o inicio em todo o período, no entanto, o INSS só quer pagar meio por cento, mas a Anfip está conseguindo tanto na sentença da 1º instância, quanto nos acórdãos juros de 1% até 2009.
HONORÁRIOS EM CASO DE DESISTÊNCIA
Sindicato
O Escritório Mota é patrono da causa desde 1993. Os honorários são de 5% para o escritório e 2% para o Sindicato, ou seja, 7% de honorários. Os honorários deverão ser pagos no êxito. Essas porcentagens foram definidas em assembleia.
Anfip
Existem dois patronos. Conforme contrato, um patrono do processo de conhecimento que é o Dr. Torreão, que trabalhou até o trânsito em julgado, e o Escritório Mota que trabalhou a partir da execução. O contrato do Dr. Torreão tem percentual de 4%, o Mota tem o percentual de 1,5% e a Anfip de 1%, ou seja, um total de 6,5%.
Em caso de desistência da ação da Anfip, poderá haver duas situações:
1. Se o precatório do incontroverso já tiver sido expedido, já serão destacados os honorários pelo juiz da causa, nos percentuais supracitados.
2. Mas para aqueles que ainda não foi expedido precatório, foi fixado o valor de R$2.500,00, sendo R$1.500,00 para o Escritório Mota e R$1.000,00 para Anfip. As opções de pagamento para esse valor pode ocorrer de duas formas:
2.1. À vista;
2.2. Pagar quando receber o crédito da outra entidade. Quem desistir da ação do Sindicato, o percentual vai permanecer os 7%.
VALOR DE SUCUMBÊNCIA
O Valor a ser pago é de R$400,00 até o momento, para os processos da Anfip.
BANCA DA REUNIÃO
Luiz Henrique Franca – 2º vice-presidente do Sindifisco
Priscilla Baccile – advogada gerente do Departamento Jurídico
Mariana Velho – Advogada – Mota Advogados (Patrona da ação dos 28,86% do Sindifisco)
Renato Albano – vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anfip
Fernanda Gonzales – advogada – Mota Advogados (Patrona da ação dos 28,86% da Anfip)
Sebastião Reis – diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifisco
Tania Lourenço – presidente da DS de São Paulo
Assunta Bergamaço – 1º vice-presidente da DS de São Paulo
Margarida Lopes de Araújo – vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP.



















