Diversos veículos de comunicação em todo o País publicaram entre ontem (segunda-feira, dia 28) e hoje o posicionamento da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – sobre o acordo salarial firmado entre o Governo Federal e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
Após a publicação da matéria “Auditor da Receita terá aumento e até bônus” no Estadão, realizada ontem, a APAFISP entrou em contato com a jornalista Adriana Fernandes, que assinou a matéria. Ela, por sua vez, publicou outro texto na Agência Estado (“Associação questiona acordo para bônus a auditor fiscal”), que replica conteúdo para diversos outros sites e jornais impressos de todo o País, entre os quais R7 (nacional), IstoÉ Dinheiro (nacional), DCI (nacional), Diário do Grande ABC (São Paulo), Estado de Minas (Minas Gerais), Folha Vitória (Espírito Santo) A Tarde Online (Bahia) e Paraná Online (Paraná).
POSICIONAMENTOS
Adriana Fernandes falou com a presidente da APAFISP, Sandra Tereza Paiva Miranda, que explicou detalhes sobre a ação cautelar com pedido de liminar para sustar as Assembleias Gerais e garantir os direitos dos associados, além de defender a paridade entre os Auditores-Fiscais, alegando que um dos embasamentos para a ação jurídica é a própria Constituição Federal.
A Ação Cautelar resguarda os direitos dos associados e será melhor explicitada na Ação Principal, que será feita 30 dias após a entrada da inicial.
Deixamos claro que a entidade questiona a concessão do bônus, que altera a paridade salarial existente hoje entre aposentados e servidores da ativa. Pela proposta do Governo, os aposentados vão receber, a partir de 2017, uma parcela do bônus de eficiência, que é inversamente proporcional ao tempo que deixaram o serviço publico. Quanto maior o tempo que o servidor estiver aposentado, menor será a parcela do bônus.
A matéria também abre espaço para o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno que declara que o subsídio dos Auditores-Fiscais não consta no texto da Constituição.
A APAFISP reitera, no entanto, que o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal nomeia aqueles que serão remunerados exclusivamente por subsídio. O § 8º do mesmo artigo diz: “a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (por subsídio)”.
A associação conclui, portanto, que os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, organizados em carreira, recebem por subsídio e estão protegidos pela Constituição Federal. Os Auditores passaram a receber por subsídio devido à aprovação da Lei 11.890/2008. Da mesma forma terá de haver uma lei que transforme o subsídio em vencimento básico.




















