A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – recebeu no dia 29 de março a visita do vice-presidente da Associação dos Fiscais do Instituto do Açúcar e do Álcool (Afai), Lázaro José Toledo Lima, que tomou conhecimento da Ação da entidade anular o resultado das Assembleias Gerais que culminaram no acordo salarial do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) com o Governo. A Ação impetrada resguarda os direitos apenas dos filiados à APAFISP.
Toledo Lima afirma que suas impressões sobre o objetivo da Ação e da APAFISP, como um todo, foram positivas. “O atendimento realmente é muito bom. Os colegas do Conselho Executivo foram extremamente receptivos. Fiz minha filiação à APAFISP e estou muito satisfeito”, diz o Auditor-Fiscal.
Os vice-presidentes de Política de Classe e Interesse Fiscal, Dirce Leme Claro de Menezes; de Cultura Profissional, Esportes e Lazer, Walter Moraes Gallo; de Finanças, Maria Beatriz Fernandes Branco; de Divulgação e Relações Públicas, Marinalva Azevedo dos Santos Braghini; Executivo, Ariovaldo Cirelo; e de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, estiveram na reunião com Toledo Lima.
“Vejo com muito gosto esta aproximação de associados. A APAFISP é clara no que faz e fiel aos objetivos em defesa dos Auditores-Fiscais, principalmente aposentados e pensionistas”, continua o vice-presidente da Afai, que participou das Assembleias Gerais e votou contra a proposta do Governo. Ele afirma que o presidente da entidade, José Augusto Maciel Câmara, não participou da reunião por questões de saúde.

O vice-presidente da Afai, Lázaro José Toledo Lima, entre os vice-presidentes da APAFISP, Dirce Leme Claro de Menezes (Política de Classe e Interesse Fiscal), Walter Moraes Gallo (Cultura Profissional, Esportes e Lazer), Maria Beatriz Fernandes Branco (Finanças); Marinalva Azevedo dos Santos Braghini (Divulgação e Relações Públicas), Ariovaldo Cirelo (Executivo) e Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos); e Cecília Williams (foto: Rafael Stefanelli)
HISTÓRICO AFAI
Os responsáveis pela arrecadação de tributos de açúcar e álcool passaram a fazer parte do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 72.933, de 16 de outubro de 1973. Eles eram lotados no Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), autarquia criada em 1933 pelo então presidente Getúlio Vargas. O IAA, no entanto, foi extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor por meio do Decreto nº 99.240.
De acordo com Toledo Lima, após a extinção do IAA, os fiscais que lá trabalhavam foram realocados para diversas autarquias diferentes. Após uma Ação de equiparação salarial movida pela Afai na mesma década, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Luiz Carlos de Almeida Capella, resolveu, por meio da Portaria nº 1.200, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2000, enquadrar os filiados desta associação no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
A resolução de Capella se deu em cumprimento ao Mandado de Intimação proferido nos autos da Ação Ordinária nº 96.002083-3, pelo juiz da 7ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal –, tendo em vista um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Afai foi fundada em 3 de outubro de 1958 e tem cerca de 250 filiados em todo o País. O vice-presidente ressalta que irá informá-los sobre a Ação movida pela APAFISP. “Entre os nossos associados há diversos aposentados e pensionistas que podem ter interesse. Por isso vamos orientá-los a se associarem à APAFISP para integrarem o processo”, garante a Toledo Lima.
ESTATUTO APAFISP
Os filiados à Afai são Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil oriundos do IAA e, portanto, não há qualquer restrição ao ingresso deles na APAFISP, dado o artigo 1º do estatuto da entidade: “[A APAFISP] é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, que congrega e representa, em âmbito estadual, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, integrantes da carreira Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil, com esta ou outra denominação que venha a ser designada, em virtude de alterações dos respectivos cargos ou da própria carreira funcional.”


















