A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – informa que o processo que discute a legalidade do Acordo Remuneratório assinado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) com a Administração, sob o número 22719-34.2016.4.01.3400 – AÇÃO ORDINÁRIA, recebeu despacho do Juiz Federal da DJF Francisco Alexandre Ribeiro – 1ª Região da 8ª Vara Civil da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos seguintes termos:
“…Considerando os impasses que vêm sendo noticiados na imprensa brasileira acerca da resistência do novo governo interino no chamado ‘cumprimento’ do referido acordo, informe a autora se subsiste seu interesse na presente causa … explicite a autora, na hipótese positiva, qual seria a utilidade do provimento judicial buscado, diante da evidência de que o ato impugnado não consubstancia, de fato nem de direito, uma ‘negociação coletiva’, eis que envolve servidores públicos e o Estado, sujeitos inarredavelmente ao princípio da legalidade e ao princípio da reserva legal e que, portanto, não teria tal ‘termo de acordo’ qualquer força jurígena que tenha o condão de assegurar sua transformação em lei. Lembro que tais aspectos jurídicos foram abordados no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI … no bojo da qual foi declarada a inconstitucionalidade da negociação coletiva no âmbito do serviço público …”
Desse modo a APAFISP, por meio de seu advogado Dr. Júlio César Martins Casarin, protocolou petição em 12 de agosto de 2016, confirmando o interesse em prosseguir com a Ação, dado que o PL 5864/2016, tramita na Câmara dos Deputados e objetiva a transformação do referido Acordo em Lei, prejudicando sobremaneira os associados, na medida que pretende transformar o subsidio em vencimento básico e oferece um bônus de forma diferenciada, a menor, para aposentados e pensionistas, quebrando de vez com a paridade, instituto sagrado para os Auditores da RFB. Nessa petição também foi aumentado o valor da causa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).



















