O relator da Comissão Mista que analisa a MP 765/16, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), apresentou na terça-feira (dia 25) parecer sobre a pauta sem acatar nenhuma emenda. No sentido prático, o deputado manteve a proposta original do Governo, que institui reajuste de 21,3% escalonado para os Auditores-Fiscais até 2019 e Bônus de Eficiência com aumento gradativo para servidores ativos e queda gradativa para aposentados e pensionistas.
Caso a MP, cuja validade se estende até 1º de junho, seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, passará de medida provisória para lei ordinária.
Para ajudar a combater esta situação, a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – criou o e-mail mp765@apafisp.org.br, que reúne os e-mails dos deputados e senadores membros da Comissão Mista da Medida Provisória 765/16.
Com este contato, os associados poderão pressionar os parlamentares para que acatem as emendas favoráveis à manutenção do Subsídio como forma de pagamento aos Auditores-Fiscais.
Abaixo segue um modelo de texto com argumentos para a manutenção do Subsídio. Os associados, porém, poderão complementá-lo, alterá-lo ou enviar outro texto que defenda este mesmo direito (Subsídio).
Para enviar o e-mail, é simples: basta colocar o endereço mp765@apafisp.org.br, como se fosse enviar um e-mail normalmente; copie e cole o texto abaixo (se assim desejar); coloque no corpo da mensagem; e envie. Apesar de ser um e-mail único, a mensagem será enviada para os membros da Comissão Mista simultaneamente. Confira a íntegra:
“Excelentíssimo Senhor Parlamentar, membro da Comissão Mista da MP 765/2016
Solicito o retorno da Remuneração do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil por SUBSÍDIO na Medida Provisória (MP) 765/2016 com a inclusão das seguintes Emendas:
– Emenda n. 032 (Senador Paulo Paim)
– Emenda n. 179 (Deputado Izalci)
– Emenda n. 221 (Deputado Osmar Serraglio – atual Ministro da Justiça)
– Emenda n. 222 (Deputado Arnaldo Faria de Sá)
O Bônus sobre MULTAS do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é inconstitucional, de acordo com as Razões do Recurso Extraordinário assinado pelo Sub Procurador Geral da República do Ministério Público Federal, a ser julgado com Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já existe Jurisprudência do STF nesse sentido para o bônus dos Estados de Santa Catarina e do Mato Grosso.
Além disso, o Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a MP 765/2016 na parte do bônus sobre multas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. A MP 765 traz inconstitucionalidade e insegurança jurídica.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) não aceita o bônus sobre Multas.
Dessa forma devem ser acolhidas as emendas pelo Retorno do Subsídio, para sanar as inconstitucionalidades e defender a economia nacional.
Contamos com seu apoio!
[Coloque seu nome aqui, como forma de assinatura]”



















