Em virtude de solicitação oficial da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – ao presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero, e ao vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Renato Albano Júnior, a entidade encaminhou uma nota técnica com os fundamentos que balizaram a decisão de auxiliar seus associados na Execução do processo da Gratificação da Atividade Tributária (GAT).
A Ação da GAT foi impetrada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e transitou em julgado com resultado favorável. A Anfip, por sua vez, indicou aos seus associados (70% não sindicalizados) o escritório Aline Melo Franco Advogados Associados para executar a Ação, o que gerou críticas do sindicato.
A nota técnica, DISPONÍVEL AQUI, foi redigida pela advogada Aline Cristina de Melo Franco e Oliveira e prega que o caso em questão refere-se a direitos individuais homogêneos, ou seja, que “pertencem à categoria dos direitos subjetivos, são divisíveis, têm titular determinado ou determinável e, em geral, são de natureza disponível”.
“Diante dessa perspectiva”, segue a nota técnica elaborada após a solicitação feita em Reunião Extraordinária na sede da APAFISP no dia 11 deste mês, “firma-se que o caso em voga se refere aos direitos individuais homogêneos, motivo pelo qual a análise apenas se debruçará sobre os critérios vinculados a essa modalidade processual”.
Entre os argumentos conclusivos, o texto atesta que o sindicato possui legitimação para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e que as sentenças genéricas oriundas de legitimação sindical “estendem-se a toda a categoria por ele substituída”.
“Os objetos processuais nem sempre envolvem toda a categoria, mas, apenas parte dela e, ao mesmo tempo, pelo fato das questões pleiteadas por sindicato serem objetos de possíveis demandas judiciais individuais de algum membro, o substituto processual não poderá executar a sentença genérica a todos sem análise prévia ou consulta sobre o interesse sob pena de sucumbência”, diz a nota técnica.
POSICIONAMENTO
A APAFISP orienta que cada associado tome conhecimento e procure ouvir o máximo de informações possível sobre o assunto, antes de tomar qualquer decisão, principalmente a posição do Sindifisco Nacional.
No caso do Auditor-Fiscal que também for sindicalizado, essa iniciativa individual faz-se necessária para a formação de opinião própria que embasará sua opção, pois a decisão é pessoal e de foro íntimo.
A APAFISP também solicitou para seus advogados um posicionamento sobre a questão. O parecer será divulgado no site da entidade assim que estiver disponível.


















