A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – realizou no dia 11 uma Reunião Extraordinária, que teve como temas principais as Ações e eleições da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), além de um balanço da gestão de Vilson Romero à frente da entidade, e a tramitação dos processos do Grupo Fisco.
Com participação dos conselhos Executivo, Fiscal e de Representantes, associados e não associados, a reunião foi conduzida pela presidente da APAFISP, Sandra Tereza Paiva Miranda, que convidou à mesa o presidente da Anfip, Vilson Romero, acompanhado pelos vices Carmelina Calabrese (Executiva) e Renato Albano Júnior (Assuntos Jurídicos).
Em sua fala inicial, Romero lembrou o início do trabalho como presidente da Anfip, que fora apresentado no Encontro da APAFISP, em 2015, realizado em Atibaia, e fez um resumo de sua gestão, que se encerra no fim do mês. Ele agradeceu o apoio da APAFISP e disse, em relação ao trabalho elaborado, não foi feito mais por falta de oportunidade.
Sucinto, Romero não se alongou no discurso e disse que disponibilizaria mais tempo da reunião para que fossem abordadas questões referentes às Ações da Gratificação por Atividade Tributária (GAT) e a Lei 13.464/17, decorrente da Medida Provisória (MP) 765/16.

DESENTENDIMENTOS
O ajuizamento de títulos de Execução relacionados à GAT levou a um conflito nas redes sociais entre associados da Anfip e filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), que tem uma Ação em fase adiantada, ao passo que a da Anfip está na de Conhecimento.
A Anfip emitiu um comunicado, via ofício, na semana passada informando que seus associados poderiam executar a Ação do Sindifisco com um escritório de advocacia indicado por ela, que apresenta vantagem percentual nos valores de honorários a serem pagos em relação aos cobrados pelo escritório indicado pelo sindicato.
Em resposta, o Sindifisco classificou a atitude da Anfip como “temerária e prejudicial à Ação” e disse que a orientação da Anfip “pode configurar captação de clientes, vedada pelo Código de Ética da OAB” e que analisará a situação para tomar as providências cabíveis.
Romero explicou que o título do Sindifisco abrange a categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, nem “fazendário” ou “previdenciário”, e sim todos. “Qualquer advogado pode executar essa Ação, o que fizemos foi dar uma opção aos nossos associados. É claro que existe um ingrediente ético nesta questão”, salientou.
Vice Executiva da Anfip, Carmelina disse que 70% dos associados da Anfip não são sindicalizados e que o direito obtido pela Ação do Sindifisco é da categoria, e não da entidade. “Quem for sindicalizado pode executar pela indicação deles. O que eu acho falta de ética é não ouvir os associados”, ressaltou. “Os Auditores-Fiscais também podem executar individualmente ou em grupos, se quiserem.”
Albano Júnior garantiu que a natureza jurídica da Ação da GAT vale para a categoria dos Auditores-Fiscais, representada pelo Sindifisco. “Não há obrigatoriedade de escolher o patrono da Ação para executá-la. O direito não é da Anfip nem do sindicato, é da categoria.” Romero enfatizou que a escolha para execução da Ação é do Auditor: “é um ato voluntário, individual e intransferível”.
O vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anfip disse que o papel da entidade é o de informar os associados que eles têm outras opções para executar a Ação, além da indicada pelo Sindifisco. “Não é uma aventura louca, há toda uma doutrina e jurisprudência mostrando que é perfeitamente viável.”

Durante a reunião foi aberta votação presencial para eleição da Anfip
ESCLARECIMENTO
Sandra Tereza afirmou que o Conselho Executivo da APAFISP não tomou conhecimento antecipado sobre a questão da GAT. Ela ressaltou que está claro que o direito é da categoria e, desde a unificação em 2007, não há distinção entre Auditor-Fiscal, porém se faz necessária a elaboração de uma nota técnica que deixe clara a intenção da Anfip com as orientações publicadas.
“O ofício da Anfip com as orientações fez com que o sindicato se mexesse. Eles nos tratam [previdenciários] sempre com distinção, em separado. Isso vai servir para que mudem logo essa postura”, comentou Sandra, que teve o compromisso de Albano de que a nota técnica será publicada até hoje (quinta-feira, dia 13).
Sobre a divulgação do ofício, que fora enviado pelo correio, Romero reconheceu que houve pressa. “Deveríamos ter orientado as associações regionais com antecedência. Imagino que vocês [da APAFISP] tenham recebido uma infinidade de ligações sobre o tema.”
Na resposta publicada em seu site, o Sindifisco compara a orientação da Anfip com o que fora feito com a Ação da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa). Em alguns casos, os associados foram condenados a pagar a sucumbência, em valores que chegam a 10% do montante da Ação. Albano Júnior afirmou que a decisão do desembargador é errônea porque não reconhece o papel da Anfip como associação de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, e sim de fiscal previdenciário. “Ele não observou a mudança no estatuto da Anfip em 2007.”
Com a garantia de que não haverá litispendência, Albano Júnior também descartou a possibilidade de litigância de má-fé caso os associados da Anfip decidam por seguir as orientações da entidade para executar a Ação da GAT. Ele também não vê que oferecer uma opção a mais para os associados caracterize captação de clientes.
A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo, sugeriu que fosse criado um grupo com Auditores-Fiscais do Estado de São Paulo para executar a Ação da GAT com suporte da associação. A viabilidade da sugestão será analisada pelo Conselho Executivo.
MAIS TEMPO
Sobre o processo dos 28,86%, Albano Júnior revelou que a Ação movida pelo Sindifisco poderia ter o precatório emitido e não o foi por questão de detalhes, como o de verificar os nomes dos integrantes que haviam falecido.
A movida pela Anfip está no Tribunal Regional Federal e são 250 grupos que, segundo ele, tiveram as mais variadas sentenças. “Na Ação do Sindicato existe um grupo, apenas”, ponderou.
Sobre a Ação dos 3,17%, o vice-presidente de Assuntos Jurídicos disse que as Requisições de Pequenos Valores (RPVs) estão sendo expedidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Como eles não têm estrutura, tudo é feito a conta gotas.”

Oswaldo Florindo Júnior e Roberta Cristina Paganini Toledo, do escritório Lauris Advogados Associados, falaram sobre Grupo Fisco
GRUPO FISCO
Os advogados Oswaldo Florindo Júnior e Roberta Cristina Paganini Toledo, do escritório Lauris Advogados Associados, participaram da parte final da reunião para falar sobre Grupo Fisco. Vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo conduziu os trabalhos e mediou as perguntas dos presentes à reunião.
Cada pergunta feita era relacionada ao cabeça de cada grupo. Roberta falou que alguns processos estão no STJ e outros foram para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ela disse que há pessoas que já receberam os valores da Ação e comentou o caso de uma exequente que não recebeu porque também integrava a Ação do sindicato.
Margarida, por sua vez, relatou que as visitas aos tribunais em Brasília surtiram efeito e informou que muitos processos demoraram para chegar lá, e não estão há tempos na Capital Federal, como se pensava. Ela disse que voltará, ao lado de outros conselheiros da APAFISP, a fazer o mesmo trabalho neste segundo semestre.
A advogada disse que os integrantes da Ação que já receberam os valores ainda têm direito a receber juros por continuação. Ela agradeceu o apoio da APAFISP em manter os dados dos exequentes que são associados sempre atualizados e disse que o mesmo não acontece com a Anfip. “Muitas vezes temos de procurar na internet as informações porque ou o telefone ou endereço estão incorretos.”
Ela disse que disponibilizará a relação atualizada dos grupos e as informações estarão disponíveis para os associados da APAFISP.
LIVRO E ELEIÇÃO
O presidente da Anfip lançou o livro “A Duras Penas” e fez uma sessão de autógrafos após sua participação na reunião, que contava com uma urna para que os associados votassem presencialmente na eleição da entidade nacional.




















