O Departamento Jurídico da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) deu início às orientações aos seus filiados sobre a execução da Ação relacionada à Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (Gdat).
Para saber se foi contemplado pela Ação, o associado à Anfip poderá verificar listagem, disponível na Área Jurídica. Com a confirmação do nome, basta entrar no site da Anfip, digitar o CPF e a senha na parte superior do site e ter acesso à área restrita. Lá estará disponível a informação sobre os valores a receber.
. Se o valor disponível for inferior a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 56.220, será caracterizado como Requisição de Pequenos Valores (RPV), e já estará disponível na Caixa Econômica Federal, devendo o associado apresentar documento de identidade RG e um comprovante de residência para receber;
. Caso seja maior do que 60 salários mínimos, o valor é caracterizado como precatório e seguirá todo o trâmite para pagamento como tal;
. Os nomes que não constam na lista não foram contemplados pela Ação;
. Caso o beneficiário tenha falecido a(o) pensionista deve entrar em contato com o Departamento Jurídico da Anfip para a devida habilitação ao processo;
. Se não houver pensionista, os herdeiros deverão entrar em contato direto com o escritório de advocacia, Aline Melo Franco & Advogados Associados, pelo telefone (61) 3226-5167 / 3226-0141 ou pelo e-mail: aline@alinemelofranco.adv.br.
Até o final do ano, todos os associados que estão na referida ação vão receber da Anfip a cópia da requisição de pagamento do precatório, com a discriminação do valor expedido, dos honorários advocatícios e o número de meses nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Os associados também receberão orientações para a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).



















