A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil -, Sandra Tereza Paiva de Miranda, informa que a Anfip (Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) vai enviar na próxima semana para seus associados, constantes da listagem (clique aqui para conferir) com a proposta para fazer parte em nova ação do reajuste de 28,86%.
O processo n° 1997.34.00.035851-0 (28,86%) foi ajuizado em 15/12/1997. No entanto, foi interposto recurso pelo INSS alegando a ilegitimidade da Anfip, matéria discutida à época e atualmente superada, o que levou à extinção da ação em 03/06/2015, sem o julgamento do mérito. Neste caso, esse tipo de decisão permite que a Associação possa ajuizar uma nova ação para os mesmos nomes da listagem original desse processo.
A Anfip contratou o escritório MACHADO & MACHADO e ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa do advogado João José Machado de Carvalho, inscrito na OAB/GO sob o n°. 9.555, profissional com vastas vitórias sobre o mesmo tema, que ficará responsável pelo novo andamento.
Somente os associados que estão na listagem poderão participar da nova ação de conhecimento, por isso, é extremamente importante que os mesmos assinem a autorização. (Clique aqui para baixar)
Ressalta-se que, ao optar por participar desta nova ação a ser proposta pela Anfip, o associado deverá observar se não consta em outro processo de execução de 28,86%, (processo de outra entidade), ou mesmo se já não recebeu valores referentes a esta diferença por outro processo.
Caso decida participar da nova ação, é necessário o envio o quanto antes da seguinte documentação:
(1) Procuração (Clique aqui para baixar);
(2) Autorização individual;
(3) Cópia simples de RG e CPF;
Caso de falecimento do associado, cada um dos herdeiros deve encaminhar a documentação acima e acrescentar para o grupo uma cópia autenticada do formal de partilha e cópia simples do atestado de óbito.
Sandra destaca que todos os documentos devem ser encaminhados pelos correios, via aviso de recebimento (AR), para a sede da ANFIP (SBN, Quadra 01, Bloco H, Ed. ANFIP, CEP: 70040-907, Brasília-DF), até o dia 02/10 (segunda-feira), pela iminência da prescrição. Caso não sejam enviados os documentos ficará caracterizada a falta de interesse em participar do novo processo.
Repita-se, oportunamente, que não será permitida a tramitação de outra ação ou execuções judiciais de mesmo objeto (28,86%), o que configura LITISPENDÊNCIA, devendo o associado estar atento, a fim de que não haja recebimento em duplicidade, evitando as penalidades cabíveis.
De acordo com a vice-presidente, a APAFISP está pontualmente disponível para esclarecer qualquer dúvida referente ao novo processo dos 28,86%.



















