A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) acompanhou, na quarta-feira (dia 22), o protocolo da primeira Manifestação referente ao entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do não pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados. A justificativa da Corte é que a situação está em “desacordo com a jurisprudência do TCU, em razão da não incidência de contribuição previdenciária sobre o respectivo valor”.
Sempre vigilante, a Anfip é a primeira entidade a atuar firmemente no TCU, buscando as medidas cabíveis para garantir a proteção dos direitos de seus associados. Esse é o primeiro caso, outros virão. A medida se estende a todo o quadro associativo.
A Anfip também atua à frente de um trabalho preventivo no levantamento de todos os processos de aposentados e pensionistas pendentes de homologação no TCU.
No caso do bônus, conforme já informado, os associados que vierem a receber ofício do Tribunal de Contas da União solicitando “esclarecimentos que entender necessários” para o seu recebimento devem, imediatamente, cientificar a Anfip, enviando cópia do documento para a Entidade.
É importante frisar que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) concede um prazo de 15 dias para o encaminhamento das justificativas, período que deve ser cumprido impreterivelmente, sob pena de o direito à ampla defesa e ao contraditório não poder ser exercido, posteriormente, no processo.
O Setor Jurídico da Anfip está à disposição para auxiliar os associados no que for necessário: juridico@anfip.org.br e 3004 9197.
*Informações da Anfip



















