Dando continuidade às ações contra a propaganda enganosa do governo sobre a reforma da Previdência Social, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e outras entidades impetraram mandado de segurança, na quarta-feira (dia 06), para que seja efetivada a liminar que suspendeu todos os anúncios da campanha de ‘Combate aos Privilégios’ do governo federal, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.
A ideia é que a decisão concedida no dia 30 de novembro pela Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, seja mantida, já que, na segunda-feira (dia 04), o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em resposta à Advocacia Geral da União, derrubou a liminar.
Em sua argumentação, a Anfip afirma que é cabível mandado de segurança, tendo em vista ausência de recurso com efeito suspensivo. Além disso, justifica que os efeitos da veiculação da propaganda ofensiva e enganosa são irreversíveis. Por isso, é imprescindível a suspensão da veiculação de propaganda em diversos meios, com caráter nacional, que desinforma a população e aponta os servidores públicos com inimigos nacionais.
Assim, a Corte Especial do TRF-1 vai analisar o pedido na quinta-feira (dia 07) e, caso não realizado/concluído o julgamento do agravo regimental, decidir sobre a questionada propaganda.
Recurso de agravo
As entidades também apresentaram agravo interno, na segunda-feira (dia 04), para que a decisão do desembargador Hilton Queiroz, do TRF-1, seja reconsiderada.
*Informações da Anfip


















