A Assembleia Geral Extraordinária da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), realizada entre os dias 15 e 16, decidiu, com 93% dos votos dos participantes, que a entidade está autorizada a buscar, por via administrativa ou judicial, a implementação da incidência da contribuição previdenciária sobre o Bônus de Eficiência, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A medida se deve ao fato do crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU que determinam a suspensão do bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária.
Do total de 1231 associados votantes, 4% votaram pela não autorização. Os que se abstiveram ficaram em 3%. “A entidade adotará a melhor medida que busque justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, diz a Anfip em comunicado publicado em seu site.
HISTÓRICO
No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral efetuada em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do Escritório Cláudio Farág Advogados.
Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil, recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.
*Com informações da Anfip



















