Conforme a Lei 13.464/2017, que determina o reajuste salarial de 4,75% no Vencimento Básico em 2018, a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – informa que alterará proporcionalmente o valor de sua mensalidade, de R$ 86,45 para R$ 90,55 a partir do mês de março.
A mudança na mensalidade está em acordo com a alínea “a” do artigo 67 do Estatuto da Entidade, que diz: “a mensalidade de cada sócio efetivo ou participante será igual a 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) do Vencimento Básico correspondente ao menor padrão inicial da Carreira Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil”.
A APAFISP reforça que, apesar de o reajuste ser referente à folha de pagamento de janeiro, depositada no início de fevereiro, não haverá cobrança retroativa no mês seguinte.
NO SUPREMO
Caso a Medida Provisória (MP) 805/2017, que congela o reajuste dos Auditores-Fiscais e aumenta a contribuição previdenciária para os servidores que recebem acima do teto do Regime Geral, de 11% para 14%, passe a vigorar novamente, o valor da mensalidade da APAFISP retornará ao valor anterior.
Editada pelo presidente Michel Temer em outubro, três meses após sancionar a lei que concedia o reajuste, a MP está suspensa atualmente, após Medida Cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a uma Ação protocolada pelo Psol. A decisão final em torno da MP será proferida após o caso ser julgado por todos os membros do STF, em sessão plenária ainda sem data definida. O caso está com a presidente Carmen Lúcia.


















